Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
QUEBRA NOZ CONFORTO & NATUREZA HOTEL BOUTIQUE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230339361 (20/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: QUEBRA-NOZ SERVIÇOS DE HOTELARIA LTDA - ME Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva
Sobre a marca
- Titular
- QUEBRA-NOZ SERVIÇOS DE HOTELARIA LTDA - ME
- 28.653.131/0001-97
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2829Recurso providoEsta publicação25/03/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)