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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

QUEBRA NOZ CONFORTO & NATUREZA HOTEL BOUTIQUE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
926470671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230339361 (20/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: QUEBRA-NOZ SERVIÇOS DE HOTELARIA LTDA - ME Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva

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Sobre a marca

Titular
QUEBRA-NOZ SERVIÇOS DE HOTELARIA LTDA - ME
28.653.131/0001-97
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2840Registro10/06/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2829Recurso providoEsta publicação25/03/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2746Recurso22/08/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2743Petição01/08/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2733Indeferimento23/05/2023

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2680Publicação17/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)