Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
PURAVIDA EYE CARE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA.
- 68.310.408/0001-01
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2829ArquivamentoEsta publicação25/03/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)