Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
PLENA Incorporadora
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230357523 (28/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PLENA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade 909059292.
Sobre a marca
- Titular
- PLENA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- 28.762.399/0001-67
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2829Recurso negadoEsta publicação25/03/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)