Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
Processo nº 923992901
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
13Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2829RegistroEsta publicação25/03/2025
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Anulação de despacho (em processo)
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)