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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

POP-ICE SORVETES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
922957916
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
POP ICE FRANQUIAS E SERVIÇOS LTDA. - ME
23.044.888/0001-60
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
14 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2831Registro08/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2671Sobrestamento15/03/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2630Publicação01/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)