TUCKER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240176731 (15/04/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: CANTO & CANTO EMPREENDIMENTOS LTDA ME Procurador: TOPMARK DO BRASIL - MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)
Sobre a marca
- Titular
- CANTO & CANTO EMPREENDIMENTOS LTDA ME
- 38.479.250/0001-29
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)