BIOMMA CERVEJARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240291740 (14/06/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: CERVEJARIA OKTOS LTDA Procurador: Samuel Francisco da Silva Santos Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar com o valor de R$ 84,00 ao valor pago anteriormente, através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA OKTOS LTDA
- 08.204.368/0001-83
- Procurador ou escritório
- Executiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)