Soft Beauty cosméticos desmaia CABELEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913884901 (DESMAIA CABELO), Processo 906983550 (DESMAIA CABELO) e Processo 912297921 (Desmaia Cabelo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME
- 08.599.245/0001-99
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
- RPI nº 2829IndeferimentoEsta publicação25/03/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)