Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
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O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGO L. PAULETTO GALEÃO - ME
- 06.095.717/0001-40
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2829ExtinçãoEsta publicação25/03/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.