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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

TEFLON

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
820216321
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250077727 (25/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THE CHEMOURS COMPANY FC, LLC Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

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Sobre a marca

Titular
THE CHEMOURS COMPANY FC, LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
19 de setembro de 1997
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2829RenovaçãoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1782Registro01/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1782Despacho anulado01/03/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1772Exigência21/12/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1751Deferimento27/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1497Exigência14/09/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.