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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

SUMI-ALPHA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SUMI-ALPHA
Processo INPI
200059467
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250077800 (25/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUMITOMO CHEMICAL COMPANY, LIMITED Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
SUMITOMO CHEMICAL COMPANY, LIMITED
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
15 de março de 1985
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2829RenovaçãoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2667Petição15/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1843Transferência02/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1795Registro31/05/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1765Deferimento03/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1570Judicial06/02/2001

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.