Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
SACOLAS LELU ARTIGOS PARA FESTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LELU L1 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA
- 10.925.893/0001-30
- Procurador ou escritório
- PR.CS Advogados
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2828DeferimentoEsta publicação18/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)