YARA BAYLÃO METAMORFOSE DE MARCAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A autorização apresentada na petição inicial não menciona a empresa requerente. Sendo assim, apresente competente autorização para registro do nome civil "YARA BAYLÃO METAMORFOSE DE MARCAS" como marca em nome da empresa requerente do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- YARA TEIXEIRA SILVA BAYLAO 03095276192
- 40.580.866/0001-33
- Procurador ou escritório
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2828ExigênciaEsta publicação18/03/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)