Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
Processo nº 931711932
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(12) 32 reivindicada, excluído o item ?bebidas alcoólicas em geral?, pertencente à NCL(12) 33.
Sobre a marca
- Titular
- GABRIEL CAYUELA ORTEGA 43691567851
- 44.395.401/0001-63
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2828DeferimentoEsta publicação18/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)