Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
BERRY BURGER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INCRÍVEL BURGUER RESTAURANTES EIRELI - ME
- 33.495.765/0001-07
- Procurador ou escritório
- Wagner Porcini Esperançolo
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2828DeferimentoEsta publicação18/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)