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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025

DO BOLDO HEADSHOP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2828, 18 de março de 2025NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 34

Sinal publicado

DO BOLDO HEADSHOP
Processo INPI
931688779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe em todo o território nacional a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis destinados ao seu uso. Assim, para as especificações contendo ?dispositivos eletrônicos para fumar? ou itens análogos como ?cigarros eletrônicos?, devem ser observadas as orientações sob o item 5.4.6 do Manual de Marcas ?Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos?. Desta forma, esclareça a licitude da especificação solicitada contendo os itens ilícitos ou faça a substituição dos mesmos, sem ampliação do escopo de atuação do pedido.

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Sobre a marca

Titular
DO BOLDO HEADSHOP
50.099.956/0001-60
Data de depósito
26 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2841Arquivamento17/06/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2828ExigênciaEsta publicação18/03/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2750Publicação19/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)