(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025

Dra Andreza Nogueira CLÍNICA VETERINÁRIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2828, 18 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
931670233
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Para que o pedido de registro seja aceito, é necessário que o requerente comprove ser o titular do nome civil ?Andreza Nogueira? que está sendo solicitado para registro, ou apresente uma autorização expressa para registrá-lo como marca. /// Essa exigência está de acordo com o artigo 124, inciso XV, da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). /// Conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, só serão aceitas autorizações que permitam o requerimento e registro do nome como marca, não sendo suficiente uma autorização que se refira apenas ao uso do direito de personalidade.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CLINICA VETERINARIA DR ANDREZA NOGUEIRA
29.538.553/0001-84
Data de depósito
24 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2843Registro01/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2840Deferimento10/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2828ExigênciaEsta publicação18/03/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2749Publicação12/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)