Dra Andreza Nogueira CLÍNICA VETERINÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Para que o pedido de registro seja aceito, é necessário que o requerente comprove ser o titular do nome civil ?Andreza Nogueira? que está sendo solicitado para registro, ou apresente uma autorização expressa para registrá-lo como marca. /// Essa exigência está de acordo com o artigo 124, inciso XV, da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). /// Conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, só serão aceitas autorizações que permitam o requerimento e registro do nome como marca, não sendo suficiente uma autorização que se refira apenas ao uso do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA VETERINARIA DR ANDREZA NOGUEIRA
- 29.538.553/0001-84
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2828ExigênciaEsta publicação18/03/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)