Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
INFINITYPREV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INFINITYPREV ASSESSORIA PREVIDENCIARIA LTDA
- 51.277.876/0001-10
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2828DeferimentoEsta publicação18/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)