Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
Maria Carolina
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA ANTONIETA PADARIA E CONFEITARIA LTDA EPP
- 16.631.019/0001-76
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2828DeferimentoEsta publicação18/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)