Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
IZAZÁ COSMÉTICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação do serviço ?Fabricação de produtos cosméticos e perfumaria? com a inclusão da ressalva [Produção personalizada para terceiros], para fins de adequação à classe.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREA MARIA DOS SANTOS
- 22.927.844/0001-15
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2828DeferimentoEsta publicação18/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)