Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
PET DO ZÉ
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230298090 (27/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PET DE RAMOS LTDA Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2828Recurso providoEsta publicação18/03/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)