Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
Selaria Crioula
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDIA IARTO DE BAIRROS
- 62.693.753/0001-87
- Procurador ou escritório
- D. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
8Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2828RegistroEsta publicação18/03/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)