Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
CERTIFICAÇÃO POR DISTINÇÃO EM SERVIÇOS DE ENFERMAGEM
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2828, 18 de março de 2025NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
CERTIFICAÇÃO POR DISTINÇÃO EM SERVIÇOS DE ENFERMAGEM
- Processo INPI
- 926309501
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230319917 (10/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INSTITUTO QUALISA DE GESTÃO LTDA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO QUALISA DE GESTÃO LTDA
- 00.210.918/0001-65
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2828Recurso negadoEsta publicação18/03/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)