Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
GOODSENSE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230293250 (23/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BIOMAKO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI EPP Procurador: Grupo New Result Assessoria em Propriedade Industrial
Sobre a marca
- Titular
- BIOMAKO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI EPP
- 11.851.129/0001-20
- Procurador ou escritório
- GRUPO NEW RESULT ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 11 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2828Recurso providoEsta publicação18/03/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)