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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250018344 (14/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BIANKA PIVA DA SILVA Procurador: BRUNO ALBERTO MAIA DA SILVA Detalhes do despacho:Apresente procuração outorgando poderes a BRUNO ALBERTO MAIA DA SILVA para representar PRISCILLA VASCONCELLOS DA SILVA perante o INPI. A declaração de atividade no formulário não foi feita pela cessionária ?PRISCILLA? e sim por ?BRUNO?. Os requerentes de registros de marca em regime de cotitularidade devem exercer efetiva e licitamente atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados, de modo direto ou por meio de empresas que controlem direta ou indiretamente, devendo declarar esta condição no requerimento de registro.
Sobre a marca
- Titular
- B. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Quality Marcas
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2828ExigênciaEsta publicação18/03/2025
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)