Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
PANVEL NUTRABEM
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2828, 18 de março de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230320797 (10/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS Procurador: Guerra Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
- 92.665.611/0001-77
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2828Recurso negadoEsta publicação18/03/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)