Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
ÓTICA LUIZA MONTES CLAROS
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220414200 (16/09/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CLARO S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- LUCIA DE FATIMA VIEIRA - ME
- 04.116.823/0001-38
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2828DespachoEsta publicação18/03/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)