Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
Supermercado VItal
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- N V DA SILVA COMÉRCIO - ME
- 19.692.117/0001-01
- Procurador ou escritório
- FG Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2828DeferimentoEsta publicação18/03/2025
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)