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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230216392 (11/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Constatou-se o cumprimento dos requisitos de admissibilidade da petição de caducidade, com a devida comprovação do legítimo interesse do peticionário para sua apresentação. A titular do registro de marca não apresentou manifestação no prazo legal para demonstrar o uso efetivo da marca ou justificar eventual desuso por razões legítimas. Assim, declara-se a caducida
Sobre a marca
- Titular
- BIOMATIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS S/A
- 07.801.309/0001-20
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2828CaducidadeEsta publicação18/03/2025
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)