Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
ESPORTE CLUBE SÃO LUIZ IJUI 1938
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250068869 (19/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ESPORTE CLUBE SÃO LUIZ Procurador: Mara Regina Nikitenko Jagmin
Sobre a marca
- Titular
- ESPORTE CLUBE SÃO LUIZ
- 90.164.104/0001-24
- Procurador ou escritório
- Mara Regina Nikitenko Jagmin
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2828RenovaçãoEsta publicação18/03/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)