Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
IPLAN
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250057825 (11/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): IPLAN INDUSTRIA DE PLÁSTICOS ANDREA LTDA. Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA
Sobre a marca
- Titular
- IPLAN INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS ANDRÉA LTDA
- 10.724.300/0001-77
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
4- RPI nº 2828RenovaçãoEsta publicação18/03/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.