Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
Processo nº 831251077
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250066102 (17/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIRECT LINE INSURANCE LIMITED Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
Sobre a marca
- Titular
- DIRECT LINE INSURANCE LIMITED
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2828RenovaçãoEsta publicação18/03/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.