(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025

FLEX AGIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2828, 18 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
829396322
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250021302 (16/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: THE PROCTER & GAMBLE COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: P&G Health Germany GmbH [DE] Cessionário: PROCTER & GAMBLE INTERNATIONAL OPERATIONS S.A.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
THE PROCTER & GAMBLE COMPANY
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
3 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2828PetiçãoEsta publicação18/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2516Registro26/03/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2511Deferimento19/02/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2501Exigência11/12/2018

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2023Sobrestamento13/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1932Publicação15/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.