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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025

IRIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2828, 18 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

IRIS
Processo INPI
828720118
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250021661 (16/01/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IRIS BS SYSTEM LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
IRIS BS SYSTEM LTDA
06.958.113/0001-80
Procurador ou escritório
Ideal Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2828PetiçãoEsta publicação18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2107Registro24/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2098Deferimento22/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1887Oposição06/03/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.