CENTRAL MECÂNICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800210438770 (15/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: FABIO VENTURINI ME Procurador: Wagner José Fafá Borges Detalhes do despacho:Exigência de pagamento publicada na RPI 2825, de 25/02/2025, tendo em vista que o prazo ordinário de prorrogação teve seu fim em um sábado, somado à ocorrência de devolução de prazo por indisponibilidade dos sistemas do INPI nos primeiros dois dias úteis subsequentes. A prorrogação em análise, portanto, tem confirmada a sua tempestividade.
Sobre a marca
- Titular
- FABIO VENTURINI ME
- 27.396.324/0001-47
- Procurador ou escritório
- CENDI - CENTRO DESENVOLVIMENTO DA INFORMAÇÃO LTDA (WAGNER JOSE FAFA BORGES)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2828Despacho anuladoEsta publicação18/03/2025
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.