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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025

CENTRAL MECÂNICA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2828, 18 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
821160095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800210438770 (15/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: FABIO VENTURINI ME Procurador: Wagner José Fafá Borges Detalhes do despacho:Exigência de pagamento publicada na RPI 2825, de 25/02/2025, tendo em vista que o prazo ordinário de prorrogação teve seu fim em um sábado, somado à ocorrência de devolução de prazo por indisponibilidade dos sistemas do INPI nos primeiros dois dias úteis subsequentes. A prorrogação em análise, portanto, tem confirmada a sua tempestividade.

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Sobre a marca

Titular
FABIO VENTURINI ME
27.396.324/0001-47
Procurador ou escritório
CENDI - CENTRO DESENVOLVIMENTO DA INFORMAÇÃO LTDA (WAGNER JOSE FAFA BORGES)
Data de depósito
14 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2832Renovação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2828Despacho anuladoEsta publicação18/03/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2825Exigência25/02/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2291Renovação02/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1614Registro11/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1598Deferimento21/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1463Publicação19/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.