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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025

PLAYSKOOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2828, 18 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
813196825
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250037244 (24/01/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HASBRO INTERNATIONAL, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Hasbro International, Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de janeiro de 1987
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2828PetiçãoEsta publicação18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2615Renovação17/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2237Renovação19/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1752Registro03/08/2004

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1628Renovação19/03/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1538Transferência27/06/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1056Registro26/02/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1052Retribuição decenal29/01/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1030Deferimento28/08/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1012Despacho03/04/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1000Recurso provido02/01/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 932Recurso30/08/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 917Indeferimento17/05/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.