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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025

DERMATISAN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2828, 18 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

DERMATISAN
Processo INPI
760334200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250001014 (27/02/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 25.00.00.12.96. Processo nº 10830.012401/2008-59. Processo SEI nº 52402.002325/2025-64.

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Sobre a marca

Titular
GERMED FARMACÊUTICA LTDA.
45.992.062/0001-65
Procurador ou escritório
BLSA Advogados
Data de depósito
21 de dezembro de 1976
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2828JudicialEsta publicação18/03/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2617Renovação02/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2301Renovação10/02/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2032Transferência15/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1814Renovação11/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1108Renovação25/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1084Exigência10/09/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.