NAKA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)42: Processo 920713645 (NAICA APP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retificado o deferimento parcial publicado na RPI 2826, em 06/03/2025, com alteração da situação do pedido na classe 36, para "deferido".
Sobre a marca
- Titular
- Eligma Ltd.
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2023
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2828Designação (Madri)Esta publicação18/03/2025
Deferimento parcial de designação
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)