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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
Sobre a marca
- Titular
- B. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
Deferimento da petição
- RPI nº 2828Designação (Madri)Esta publicação18/03/2025
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)