Instituto Soleil
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Determina o art. 128, § 1º: "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei." Dentre as atividades especificadas ao pedido de registro, encontram-se atividades não condizentes com o fato do Requerente ser pessoa jurídica de direito privado, a saber: "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;". Assim, com base nos itens 5.5.1. e 5.19.1. do Manual de Marcas, solicita-se ao Requerente que preste esclarecimentos e/ou comprove o efetivo exercício das atividades acima referidas, sob pena de arquivamento no caso de não cumprimento.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO SOLEIL
- 61.394.763/0001-59
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2827ExigênciaEsta publicação11/03/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)