Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
HOTEL PEDRA DA MIRAGUAIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
HOTEL PEDRA DA MIRAGUAIA
- Processo INPI
- 931663288
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PEDRA DA MIRAGUAIA HOTEL E TURISMO LTDA - ME
- 03.306.976/0001-85
- Procurador ou escritório
- V. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2827DeferimentoEsta publicação11/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)