Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
PROMO BRINDES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PROMO BRINDES
- Processo INPI
- 931662494
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item "comércio através de qualquer meio de brindes corporativos e brindes personalizados, nacionais e estrangeiros" por ser considerado genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL MARCAS INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINDES LTDA
- 36.835.552/0001-67
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2827DeferimentoEsta publicação11/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)