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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025

Agora Mercato

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2827, 11 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Agora Mercato
Processo INPI
931659477
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos sobre o item "Comércio [através de qualquer meio] de amianto", visto que a comercialização de amianto é proibida no Brasil. Alternativamente, é possível excluir o item considerado ilícito de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Fontes: https://www.gov.br/inca/ptbr/assuntos/noticias/2023/stf-mantem-proibicao-do-uso-de-amianto-crisotila-no-brasil e https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/causas-e-prevencao-do-cancer/exposicao-no-trabalho-e-noambiente/amianto.

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Sobre a marca

Titular
AGORA MERCATO LTDA
51.614.950/0001-47
Procurador ou escritório
F. R. (pessoa física)
Data de depósito
24 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2848Registro05/08/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2841Deferimento17/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2827ExigênciaEsta publicação11/03/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2750Publicação19/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)