Agora Mercato
Sinal publicado
- Processo INPI
- 931659477
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos sobre o item "Comércio [através de qualquer meio] de amianto", visto que a comercialização de amianto é proibida no Brasil. Alternativamente, é possível excluir o item considerado ilícito de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Fontes: https://www.gov.br/inca/ptbr/assuntos/noticias/2023/stf-mantem-proibicao-do-uso-de-amianto-crisotila-no-brasil e https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/causas-e-prevencao-do-cancer/exposicao-no-trabalho-e-noambiente/amianto.
Sobre a marca
- Titular
- AGORA MERCATO LTDA
- 51.614.950/0001-47
- Procurador ou escritório
- F. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2827ExigênciaEsta publicação11/03/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)