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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025

NANINA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2827, 11 de março de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
931650445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça se a empresa Requerente e a empresa ?NANINA PIZZARIA LTDA ME CNPJ 21341848000154? pertencem ao mesmo grupo econômico. Em caso positivo, apresente documentos que comprovem tal relação, como cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas. Alternativamente, poderá ser apresentada declaração conjunta das empresas envolvidas, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos, dispensando-se, neste caso, a apresentação de outros documentos comprobatórios. O modelo de declaração de relação de grupo econômico pode ser encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Declaração de relação de grupo econômico".

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Sobre a marca

Titular
SORVETES NANINA LTDA
51.844.079/0001-78
Data de depósito
23 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2860Indeferimento28/10/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2827ExigênciaEsta publicação11/03/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2749Publicação12/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)