Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos itens ilícitos para pessoa física cf Manual de Marcas 5.4.6, uma vez que não se trata da CEF tampouco de uma de suas concessionárias em nível Estadual.
Sobre a marca
- Titular
- H. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Multmarcas
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2827DeferimentoEsta publicação11/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)