Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
HIDROCULTIV HORTA HIDROPÔNICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADEMILSON VIANA
- 41.974.138/0001-79
- Procurador ou escritório
- Dominus Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2827DeferimentoEsta publicação11/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)