Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
CASTELLAMARE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CASTELLAMARE
- Processo INPI
- 931644801
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação adequada a classe com ressalva ?(de frutas)? incluída ao item da especificação ?sucos?, por ser demasiado genérico. Inferiu-se a ressalva a partir dos demais serviços solicitados. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA VINÍCOLA SÃO JOÃO LTDA
- 89.844.047/0001-45
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2827DeferimentoEsta publicação11/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)