Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
RESTAURANTE E HOTEL TABAPUÃ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foi incluída a expressão ?(sem vistas ao consumo no local)? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE E HOTEL TABAPUA DE FRUTAL LTDA
- 01.668.802/0001-37
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2827DeferimentoEsta publicação11/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)