FD FESTA & DECOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Observa-se que o sinal em exame possui a estrutura sigla + elemento irregistrável, reproduzindo a mesma sigla e estrutura da anterioridade apontada. Em que pese a existência de outros registros para serviços idênticos e afins contendo a sigla em disputa (FD), as anterioridades verificadas possuem outros radicais que agregam distinção aos conjuntos entre si. Assim sendo, faz-se necessário aguardar o desfecho da anterioridade para a correta análise de mérito do presente pedido. Sobrestadores: Processo 931575567 (FD FESTAS & EVENTOS)
Sobre a marca
- Titular
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2827SobrestamentoEsta publicação11/03/2025
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)