Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
Advogada da Beleza
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Advogada da Beleza
- Processo INPI
- 931618010
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os dados de procurador foram excluídos do processo por serem idênticos ao do titular do pedido (Mariane Teodoro Salles).
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2827DeferimentoEsta publicação11/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)